Fazenda paulista falha em tentativa de derrubar liminares contra ICMS

23/7/2009 às 16:39:55  

Marta Watanabe

Numa estratégia ousada, a Fazenda do Estado de São Paulo tentou derrubar, num único recurso, liminares obtidas contra a substituição tributária pela Dell Computadores do Brasil, Epson, Hewlett-Packard Brasil e Sun Microsystems do Brasil. Com o pedido, a Fazenda tentou impedir que essas empresas conseguissem prosseguir na suspensão por 90 dias da aplicação da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre seus produtos. As liminares obtidas pelas indústrias as livram do recolhimento do ICMS por substituição pelo menos até 17 de agosto.

Ao analisar o pedido da Fazenda, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve as liminares, em decisão favorável às empresas. Segundo defesa da Fazenda no Judiciário a disputa com o setor coloca em jogo R$ 130 milhões em arrecadação de ICMS ao ano.

Ainda no mesmo recurso, a Fazenda tentou derrubar uma liminar obtida pela operadora de telecomunicações Claro, que levou ao Judiciário um pedido diferente das indústrias de produto de informática. A Claro questiona a aplicação da substituição no comércio de celulares, que são vendidos ao consumidor final por preço reduzido ou totalmente subsidiado pela operadora. Ela conseguiu decisão que lhe garante ficar livre da antecipação do imposto sobre os aparelhos de celular e os cartões SIM até uma decisão de mérito.

A substituição tributária é um sistema de recolhimento de ICMS pelo qual o imposto devido por atacadistas e varejistas é antecipado pela indústria. O fabricante antecipa o imposto com base em margens de valor adicionado divulgadas pela Fazenda. O regime provocou várias discussões judiciais. Fabricantes de produtos de informática, como a Dell, HP e Epson, solicitaram no Judiciário suspensão de 90 dias do regime para que as empresas possam se preparar para recolher o tributo no novo regime. A Secretaria da Fazenda havia determinado aplicação do regime a partir de junho. As empresas alegaram necessidade de prazo mínimo de 90 dias antes da aplicação de mudança de norma sobre cálculo de impostos. Elas alegaram que as alterações estabelecidas pelo Decreto n 54.338, de 16 de maio, e pela Portaria nº 95, de 23 do mesmo mês, passaram a vigorar a partir de 1º de junho, o que não lhes deu tempo hábil para se adaptar ao novo sistema.

A disputa na área de informática ganhou a adesão do comércio. A distribuidora Officer procurou o Judiciário, além da SND Distribuição de Produtos de informática. O varejo também entrou na discussão. A Fnacconseguiu liminar para suspender por 90 dias a aplicação da substituição, com prazo contado a partir da publicação de decretos que regulamentaram a antecipação do imposto para alguns produtos que ela vende. A liminar garante à Fnac a compra de produtos sem o ICMS antecipado pelo fornecedor. Segundo advogados, a substituição aumentou, na prática, a carga tributária de algumas empresas e as decisões judiciais vão garantir maior competitividade nas vendas para o Dia dos Pais. Otavio Fineis Junior, coordenador de administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, diz que a Procuradoria do Estado está analisando o assunto para recorrer da decisão do TJ. Para ele, as liminares prejudicam a arrecadação e causam dano à concorrência. "Empresas do setor estão sendo compelidas a ir ao Judiciário para manter as mesmas condições de competição de quem conseguiu liminar."
Fonte: Valor Econômico
 
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