Não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais
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A Receita Federal esclareceu que não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Dessa forma, não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário. (Solução de Consulta Cosit nº 1/2020 - DOU 1 de 17.01.2020) |
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Fonte: Editorial IOB | |||
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