Não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais

17/1/2020 às 18:25:21  

A Receita Federal esclareceu que não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Dessa forma, não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário.

(Solução de Consulta Cosit nº 1/2020 - DOU 1 de 17.01.2020)
Fonte: Editorial IOB
 
Enviar Imprimir

 

Busca


                                                  REALIZE A SUA BUSCA NO SITE

SÃO PAULO/SP - Tel.: (11) 3105 - 7132     RECIFE / PE - Tel.: (81) 3031 - 1026.....