Goiás – Sorvete entra hoje na substituição tributária
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Fabricantes de sorvetes e preparados para a fabricação de sorvetes em máquina entram a partir de agora, janeiro, no regime de substituição tributária para pagamento do ICMS. A definição consta do Decreto nº 9.327, publicado em outubro do ano passado. Na sexta-feira, dia 28 de dezembro, foi publicado o Decreto 9.371 que permite ao atacadista de sorvete estabelecido no Estado ser substituto tributário, assumindo a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto devido nas saídas internas do produto. O modelo de substituição tributária reduz o risco de competição desleal e de informalidade já que o recolhimento antecipado do imposto desestimula vendas sem nota e facilita a arrecadação do imposto. Comunicação Setorial - |
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Fonte: Sefaz-GO | |||
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