STJ vai decidir se cooperativas de táxi devem pagar ISS

10/7/2018 às 20:37:00  

1ª Turma analisa recurso de cooperativa de táxi que alega que suas atividades não constituem atos cooperados


LIVIA SCOCUGLIA

Uma cooperativa de táxi deve recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre os serviços prestados pelos seus cooperados? Por enquanto, o placar para esta resposta está empatado na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado começou a julgar, na última terça-feira (19/6), o caso da Cooperativa União Serv dos Taxistas Autônomos de São Paulo, que alega não ser contribuinte do ISS. O julgamento foi interrompido com pedido de vista antecipada da ministra Regina Helena Costa.

A cooperativa pedia a aplicação ao caso das Súmulas 7 do STJ e 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo o não conhecimento do recurso. A empresa argumentou ainda que os contratos têm por objeto os serviços de radiotaxi aos cooperados, e não contratos de transporte com aspectos negociais.

Em seu voto, o relator Gurgel de Faria entendeu que a atividade exercida pela cooperativa com terceiros não constitui ato cooperado, mas prestação de serviço de transporte pela entidade associativa, estando ela sujeita, portanto, à incidência do ISS. Ele votou pelo conhecimento do agravo da Fazenda Municipal para dar provimento ao seu recurso especial.

Gurgel de Faria considerou ainda que a cooperativa, após colher os boletos e emitir as faturas de serviços, providencia o pagamento dos associados e retém percentuais de 4% a 7 % a título de taxa de administração e obrigações tributárias. Por isso, para ele, a empresa deveria recolher o ISS sobre todos os valores que ingressam no seu caixa relativos aos serviços prestados pelos seus cooperados. “Não seria ato típico corporativo. Incide ISS”, afirmou.

No entanto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho entendeu de forma contrária. Para ele, a cooperativa não presta serviço de táxi, mas apenas “faz o link” entre os motoristas e os clientes.

“A cooperativa não é contribuinte do ISS, independentemente de ato cooperativo porque ela não presta serviço de táxi. Quem presta são os taxistas”, afirmou o ministro.

Para Maia Filho, as cooperativas de trabalho fornecem a estrutura administrativa para que os associados cooperados possam prestar serviços ao mercado, buscando serviços para os cooperados e fazendo cobranças. Sendo assim, o tomador do serviço da cooperativa seria o cooperado.

LIVIA SCOCUGLIA – Repórter de tribunais superiores (STF, STJ e TST)
Fonte: JOTA
 
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