Carf mantém cobrança de CIDE sobre programação de TV por assinatura

10/7/2018 às 20:34:25  

Câmara Superior, por maioria de votos, equiparou a operação de remessas ao exterior ao pagamento de royalties

GUILHERME MENDES

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que a operadora de TV por assinatura NET recolha a Contribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) em remessas sobre direitos de transmissão de programação internacional. Em sessão realizada no dia 14 de junho, por cinco votos a três, a 3º Turma da Câmara Superior equiparou a operação de pagamento a empresas de telecomunicação no exterior ao pagamento de royalties.

O principal argumento levantado pela contribuinte é de que a fiscalização não afirmou em nenhum momento que a operação se caracterizaria como pagamento de royalties. Segundo a advogada responsável pelo caso, este entendimento não ocorreu no momento da autuação, mas durante a fase administrativa do caso – uma suposta inovação do critério jurídico.

Além disso, em sua interpretação, os valores seriam isentos da cobrança, por serem similares a direitos autorais. Pelo que considerou uma “omissão patente, inequívoca e evidente” da instância administrativa, a patrona representante pediu a nulidade do auto, por supressão de instância e cerceamento de defesa.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu que o colegiado se detivesse aos assuntos tratados no recurso especial – no caso, a incidência do tributo sobre a operação. Segundo a PGFN, a nulidade do auto já teria sido debatida – e afastada – pela câmara baixa.

O relator do caso e presidente da 3ª seção, Rodrigo da Costa Pôssas, acolheu do argumento da PGFN e analisou apenas a incidência da CIDE nas remessas ao exterior, caracterizadas como direitos de transmissão.

Para Pôssas, ficou demonstrado que as remessas ao exterior seriam equiparadas a royalties, logo sujeitas ao imposto. Ao acompanhar o relator, o conselheiro dos contribuintes Demes Brito afirmou que o tema já havia sido “exaustivamente debatido” pela 3ª Turma da Câmara Superior.

Foram vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, representantes dos contribuintes. Para as três, a cobrança do tributo seria descabida.

Processo: 10880.729484/2011­-29

GUILHERME MENDES – Repórter de Tributário
Fonte: JOTA
 
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