Reforma Tributária: Congresso instala comissão mista
|
|||
Nesta quarta-feira, 19, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre instalaram a Comissão Mista da Reforma Tributária. O colegiado irá contar com 25 deputados e 25 senadores para produção conjunta de texto sobre o tema. Os parlamentares terão 45 dias para consolidar a proposta no Congresso. O senador Roberto Rocha irá presidir a Comissão e o deputado Aguinaldo Ribeiro será o relator. Durante a instalação da Comissão, Maia defendeu que a reforma tributária é a mais importante entre as reformas: "O Brasil não vai crescer apenas com a previdenciária e com a administrativa, o que vai devolver renda é o sistema tributário. Investindo e gerando emprego". O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a comissão consolida a relação institucional de harmonia e independência do parlamento. Para Alcolumbre, a reforma é uma proposta aguardada há décadas que foca na desburocratização e na simplificação. Aguinaldo Ribeiro, relator, acredita que a criação da comissão representa um gesto de unidade entre as duas Casas para promover a agenda econômica necessária para o País. Reforma Tributária A Reforma Tributária é considerada prioritária pelo governo para a recuperação da economia. Há anos o Congresso vêm discutindo uma forma de simplificar e desburocratizar os tributos do país. Atualmente, ela está em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado, mas com propostas diferentes. Ambos os textos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos. Contudo, a carga tributária seria mantida. A mudança seria apenas na forma da cobrança. PEC 45/2019 A PEC 45/2019, que tramita na Câmara, foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi e tem como referência um estudo realizado pela economista Bernard Appy. A proposta prevê a substituição de cinco tributos pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, que seriam: - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – Federal - Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – Federal - Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) – Federal - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) – Estadual - Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) – Municipal Os impostos incidiriam sobre o consumo e seriam cobrados no destino. A base de cálculo será uniforme em todo o país, mas os entes federativos terão autonomia para fixar as alíquotas, que serão aplicadas a todas as operações. Como cada ente terá uma alíquota, a alíquota final do IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal. PEC 110/2019 A PEC 110/2019 reproduz um texto já aprovado em uma comissão da Câmara no ano passado, mas que não chegou a ser apreciado no plenário. Em julho deste ano, um grupo de senadores alterou o texto e o apresentou ao Senado. A proposta do ex-deputado Luiz Carlos Hauly prevê a extinção de nove tributos por um Imposto sobre Bens e Serviços. As substituições seriam sobre: - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – Federal; - Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – Federal; - Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) – Federal; - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS) – Estadual; - Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) – Municipal; - Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – Federal; - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) - Federal; - Salário-Educação (contribuição social destinada ao financiamento de programas) - Federal; - Cide-Combustíveis (contribuição social destinado a investimento de infraestrutura de transporte) - Federal. Assim, seriam criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, o IBS, e um imposto sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo, de competência federal, que incidirá sobre itens como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações. Enviado Por DANIELLE NADER |
|||
Fonte: Contábeis | |||
|