Toffoli encaminha arguição que questiona cobrança do cheque especial
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Por Rafa Santos A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645 não se enquadra nas hipóteses do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias. Esse foi o entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que encaminhou os autos ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, que é o responsável pela relatoria da matéria e volta do recesso em fevereiro. A ADPF proposta pelo Podemos questiona a resolução do Conselho Monetário Nacional que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras, mesmo que o serviço não seja utilizado. Na ação, o Podemos alega que o argumento do CMN de que a tarifa favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras e a utilização racional do cheque especial pelos clientes parte da premissa que o estado tenha poder de tutelar as escolhas individuais dos cidadãos. A medida, conforme a arguição, “fere a dignidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o princípio da isonomia, pois não alcança as pessoas jurídicas. ADPF 645 |
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Fonte: Conjur | |||
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