Carf anula decisão da primeira instância em caso bilionário da Ambev

11/12/2019 às 16:50:12  

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou nula uma decisão da primeira instância administrativa, que manteve cobrança de R$ 1 bilhão recebida pela fabricante de bebidas Ambev. No auto de infração, a Receita Federal cobra IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos no exterior por meio de controladas e coligadas da empresa.

Os conselheiros da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf entenderam, por unanimidade, que a Delegacia Regional de Julgamentos (DRJ) não analisou uma parte da autuação fiscal.
Porém, a decisão não cancela o auto, apenas faz com que o processo volte para novo julgamento pela delegacia. A fiscalização considerou que a Ambev não fez a contabilidade correta do lucro em uma unidade localizada em Luxemburgo.

O lucro da estrangeira diminuiu por causa da amortização de ágio de empresas investidas. Já a companhia alega que aplicou tratados que evitam a bitributação. O auto traz duas infrações distintas. A maior parte do valor da autuação se refere aos valores reduzidos pela amortização de ágio. A menor parte é a que não foi analisada pela DRJ e trata do valor de lucro declarado no Brasil. Para a Receita, as empresas precisam trazer o lucro integral bruto da controlada no exterior. A Ambev trouxe o lucro com o desconto do imposto de renda pago no outro país, o que reduz a tributação. A relatora Paula Santos de Abreu, representante dos contribuintes, votou pela nulidade da decisão da DRJ e foi seguida pelos demais conselheiros
Fonte: Valor Econômico
 
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