Carf mantém multa de R$ 1 bilhão da Samarco por imposto de renda

4/12/2019 às 19:30:05  

Por Gabriela Coelho

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, na terça-feira (3/12), uma cobrança de cerca de R$ 1 bilhão de Imposto de Renda da Samarco. A autuação fiscal se baseou em transações entre a companhia e a Vale e de um aproveitamento de benefício fiscal.

Prevaleceu o entendimento da relatora, conselheira Viviane Vidal Wagner, representante da Fazenda. Ela entendeu que a lei de 1995, ao estabelecer uma alíquota geral e revogar as disposições contrárias, afastou a previsão da norma de 1989. Por isso, votou para manter essa parte da cobrança.

"A autuação fiscal também aponta que a Samarco desconsiderou valores pagos à Vale como contraprestação à arrendamento de direito de pesquisa e exploração de lavras minerárias. Segundo a empresa, os pagamentos seriam royalties, pois a Vale é sua sócia", disse.

O entendimento foi seguido pelos outros quatro conselheiros representantes da Fazenda e por um dos representantes dos contribuintes.

Autuação
Na autuação, o Fisco afirmou que há insuficiência de recolhimento do Imposto de Renda (IR) entre 2011 e 2014. A Samarco recolheu a alíquota de 18% de IR prevista na Lei 7.988, de 1989, com base em decisão judicial transitada em julgado sobre o assunto

Segundo a empresa, a Lei 7.988 concedia alíquota diferenciada do imposto para a atividade de exportação de metais abundantes. A Receita Federal aplicou a Lei 9.249, de 1995, que prevê a alíquota de 15% mais adicional de 10%.

Segundo a Receita, a Lei 7.988 estava implicitamente revogada, pois não houve declaração na Constituição de 1988 pela manutenção do benefício fiscal. Inserida na Lei 7.988, a benesse havia sido instituída pelo Decreto-lei nº 2.413, de 1988, anterior à Constituição Federal.

10600.720046/2016-17
Fonte: Consultor Jurídico
 
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