Empresa que teve bem leiloado pode usar valor em Refis
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Uma empresa devedora que teve uma propriedade arrematada em leilão pode usar o valor como crédito à vista em um Refis mesmo que o bem em questão tenha sido financiado. Esse é o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que uma empresa do ramo de veículos poderia usar o valor de um imóvel seu arrematado em leilão como crédito à vista em um Refis. O imóvel em questão foi parcelado em 60 parcelas de R$ 70 mil pelo novo proprietário. A empresa foi representada pelos advogados Geraldo Wetzel Neto e Débora S.G. Peruzzo, do Bornholdt Advogados. A empresa teve um imóvel levado a leilão e arrematado em 2014. Mesma época que a Receita abriu prazo para adesões para o Refis da Copa. Com o imóvel arrematado, a empresa entrou com uma ação para que esse valor fosse considerado como pagamento à vista para União e Receita Federal. De modo que esse crédito fosse usado para abater a dívida no refinanciamento. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente o pedido. O STJ ratificou a decisão e negou recurso da União. Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques alegou que “o pedido de adesão ocorreu em momento anterior à expedição da carta de arrematação, tornando-se legítimo a quitação do crédito tributário”. |
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Fonte: Consultor Jurídico | |||
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