STF analisa se fundo social deve ser incluído no cálculo de receita líquida dos estados

16/9/2019 às 23:36:48  

Por Gabriela Coelho

Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a discutir, em julgamento virtual, um agravo em que é analisada a possibilidade de exclusão das receitas de Fundo Estadual de Combate à Erradicação da Pobreza (Fecoep) do cálculo da Receita Líquida dos Impostos e Transferências Constitucionais e Legais. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as receitas vinculadas ao Fundo do estado de Alagoas devem ser incluídas no cálculo da RLITCL.

"Isso para fins de consideração dos limites mínimos, dispostos constitucional ou legalmente, do que será destinado à aplicação em políticas e ações de manutenção e desenvolvimento de serviços públicos voltados à saúde e à educação", disse.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é no sentido de que a Constituição Federal, quando se dedicou a tratar de alguma glosa de parcela do montante financeiro fiscal a ser considerado, o fez expressamente, "não havendo, portanto, outra hipótese, senão a consignada constitucionalmente".

"Além disso, na Constituição está disposto que os estados e o Distrito Federal devem aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre o o produto da arrecadação dos impostos de competência estadual", afirmou.

Em decisão anterior, o ministro afirmou que o artigo 29 da Lei Complementar 141/2012 reforça a ideia de que o Fundo estadual deve ser incluído no conceito de Receita de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais.

"O dispositivo dispõe que é vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios excluir da base de cálculo das receitas de que trata esta Lei Complementar quaisquer parcelas de impostos ou transferências constitucionais vinculadas a fundos ou despesas, por ocasião da apuração do percentual ou montante mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde", apontou.

AgRg na ACO 1.972/AL
Fonte: Consultor Jurídico
 
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