IRPF - Dedução de Honorários Profissionais
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Para fins de IRPF, as despesas relativas a pagamento de serviços contábeis e de honorários advocatícios serão dedutíveis como despesas de custeio, para o profissional liberal que tributa seus rendimentos utilizando o Livro Caixa. É condição que referidas despesas sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Ressalte-se que cabe ao contribuinte realizar este enquadramento e manter em seu poder, à disposição da fiscalização, a respectiva documentação comprobatória enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência. Base: Solução de Consulta Cosit 638/2017. |
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Fonte: Guia Tributário | |||
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