Beneficiário de direito creditório é quem deve apresentar provas, diz Carf
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Por Gabriela Coelho Em processos que abordam compensação ou ressarcimento, o ônus da prova cabe ao beneficiário, aquele que vai receber a compensação e que deve apresentar elementos que comprovem suas alegações. Assim fixou a 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O caso em análise era uma declaração de compensação contra pagamento indevido de contribuição do Financiamento da Seguridade Social. A compensação não tinha sido homologada porque os pagamentos localizados tinham sido usados integralmente para quitar débitos do contribuinte. No voto, o relator, conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, lembra que o colegiado tem decidido que "o ônus da prova atua de forma diversa em processos decorrentes de lançamento tributário”. “Em processos relativos a pedidos de ressarcimento e compensação, cabe ao contribuinte provar o seu direito de crédito", conclui. O relator afirma ainda que o caso analisado não trata de hipótese de conversão do julgamento em diligência, mas de falta de provas por parte da contribuinte. “Nos pedidos de compensação ou de restituição, como o presente, o ônus de comprovar o crédito postulado permanece a cargo da contribuinte, a quem incumbe a demonstração do preenchimento dos requisitos necessários para a compensação, pois o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato", explica. Acórdão 3401005.408 |
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Fonte: Consultor Jurídico | |||
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