Conselho começa a analisar autuação contra a Braskem

7/11/2018 às 16:52:57  

Advogado Marcos Neder: não há, no caso, acréscimo patrimonial

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar ontem uma tese inédita e bilionária, que envolve a Braskem. Por ora, há quatro votos a favor da companhia, que discute a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre prejuízo fiscal e base negativa da CSLL utilizados para o pagamento de dívida por meio de parcelamento estabelecido pela Medida Provisória 470/2009. Outros seis conselheiros ainda irão votar.

O valor do processo não foi divulgado. Mas junto com uma segunda ação sobre cobrança de PIS e Cofins, o impacto calculado pela empresa é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão. O valor é indicado no Formulário de Referência de 2018.

A decisão no caso que começou a ser julgado (nº 13502.720796/ 2014-15) poderá ser um precedente para o processo de PIS e Cofins, que ainda não foi analisado (nº 13502.721223/2014-17). A chance de perda é considerada possível pela Braskem.

No caso, a companhia foi autuada porque reconheceu em sua contabilidade prejuízo fiscal como receita. Para a Receita Federal, seria necessário previsão legal para excluir receita do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Já o contribuinte alega que não há acréscimo patrimonial e, portanto, não poderia ocorrer tributação.

Na fiscalização, a Receita considerou que a empresa excluiu o valor de R$ 1,2 bilhão indevidamente do lucro líquido, para fins de apuração de IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. Para o órgão, o acréscimo patrimonial proveniente da liquidação de passivos tributários na forma da MP 470, de 2009, constitui-se, inequivocamente, como receita tributável.

Na sustentação oral, o procurador da Fazenda Nacional, Rodrigo Moreira, explicou que houve aumento no patrimônio líquido, por causa da diminuição do passivo da empresa. "O contribuinte reconheceu na sua contabilidade a receita, para poder liquidar os débitos de parcelamento", afirmou.

De acordo com o procurador, ao contrário do que o contribuinte defende – que o prejuízo fiscal seria um direito e não poderia ser tributado -, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que o uso de prejuízo fiscal é um benefício. Além disso, toda e qualquer receita precisa de autorização expressa para ser excluída do Livro de Apuração do Lucro Real, que não há nesse caso, acrescentou Moreira.

Já a Braskem considera que os saldos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL não constituem acréscimo patrimonial tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL nem receita bruta tributável pelo PIS e pela Cofins. Na sustentação oral, o advogado da empresa, Marcos Neder, sócio do escritório Trench, Rossi, Watanabe, afirmou que o governo ofereceu uma anistia específica para o crédito-prêmio de IPI na MP, autorizando o uso de prejuízo fiscal.

Segundo o advogado, o contribuinte usou o prejuízo, mas com a autuação a dívida ficou maior do que antes. Além de cobrar IRPJ e CSLL, acrescentou, o auto traz multa de 75% e multa isolada. "Obviamente não era isso que o governo queria", disse Neder sobre a intenção do uso de prejuízo fiscal para compensar débitos.

Se não há acréscimo ou ganho, afirmou Neder no julgamento de ontem, não deve haver tributação. "Isso não é acréscimo, eu troco um ativo por outro."

Por ora, prevalece o voto do relator, conselheiro Demetrius Nichele Macei, representante dos contribuintes Ele negou o pedido da Fazenda e reconheceu que, no caso concreto, o uso de prejuízo fiscal foi mera antecipação da recomposição do patrimônio do contribuinte. Por isso, não poderia haver tributação.

Para o conselheiro André Mendes de Moura, representante da Fazenda, não há, no caso, um "inegável" acréscimo patrimonial. Os conselheiros Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes, e Flávio Franco Correa, representante da Fazenda, também acompanharam o relator.

Na sequência, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Rafael Vidal de Araújo, representante da Fazenda. Ele destacou que é a primeira vez que a Câmara Superior julga o tema.

Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte: Valor
 
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