Carf volta a julgar cobrança de R$ 1,5 bilhão da Ambev

18/9/2018 às 19:05:23  

Por Beatriz Olivon | Valor

BRASÍLIA - A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) suspendeu novamente o julgamento sobre a validade de uma autuação fiscal de R$ 1,5 bilhão recebida pela Ambev. Por enquanto, do total de oito conselheiros, dois votaram parcialmente a favor da empresa e um contrário.
O julgamento deverá ser concluído em outubro, se não houver mudança na composição da Turma. Não caberá novo pedido de vista.

Na autuação, a Receita cobra IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos no exterior por meio de controladas e coligadas da Ambev. As controladas estão nas Ilhas Cayman, território com o qual o Brasil não tem acordo para evitar a
bitributação, em Luxemburgo, com o qual há tratado e na Dinamarca, país cujo tratado tem um diferencial em relação às sociedades anônimas.

A maior parte da autuação diz respeito à empresa localizada no último país, a Labat Dinamarca. No tratado com o governo dinamarquês há previsão de que
lucro não distribuído de sociedade anônima não poderia ser tributado no Brasil. A fiscalização não aceitou documento apresentado sobre a mudança
da condição da empresa, de limitada para sociedade anônima.

Há ainda discussão sobre qual norma contábil deveria ser aplicada para apurar o lucro -- se a brasileira ou a dinamarquesa. A norma brasileira não permite uma dedução de ágio feita pela empresa com base na norma da Dinamarca.

Hoje, o processo voltou a julgamento com o voto vista do conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, representante dos contribuintes. O voto foi parcialmente favorável ao recurso da empresa. O conselheiro entende que a aplicação de tratados impede a tributação, mas mantém uma parte menor da cobrança por causa da forma como foi feito o cálculo.

Em agosto, dois conselheiros haviam votado, um contra o recurso da empresa e outro também parcialmente a favor.
Nesta terça-feira, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, representante da Fazenda.

Impacto A companhia considera, de acordo com seu Formulário de Referência de 2018, que a chance é em parte de perda possível e em parte provável. O valor
da autuação é indicado pela companhia no mesmo documento.

Depois da decisão, tanto a empresa quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda poderão recorrer à Câmara Superior do Carf. Esse
recurso dispensa o depósito de valor que garanta o pagamento em caso de derrota.
Fonte: Valor Econômico
 
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