Contribuinte paulista do Simples Nacional deverá emitir NF-e no modelo 55
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Alertamos que, a partir de 1 de outubro de 2018, não será mais autorizado impresso em papel da Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, e o contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá emitir o documento fiscal modelo 55 em todas as suas operações de entrada e saída. Caso a empresa não tenha aplicativo próprio, é possível encontrar diversas soluções de emissão de NF-e, inclusive gratuitas, no mercado. A medida se dá após a publicação da Portaria CAT 36, de 4 de maio de 2018, que alterou a Portaria CAT 162/2008 conforme publicado pelo Portal Contábeis em Maio. Dúvidas podem ser sanadas com a equipe de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no Fale Conosco. Área de Conteúdo SESCON-SP, com informações da SEF |
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Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP | |||
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