TJRJ adota modelo inovador nas cobranças de tributos municipais

15/8/2018 às 17:08:50  

Inteligência artificial é nova aliada para reduzir processos de dívida fiscal


“Devo não nego, pago quando puder”. Esse provérbio popular é coisa do passado. Com o emprego de inteligência artificial, a 12ª Vara de Fazenda Pública adota modelo inédito que revoluciona a forma de cobrança dos tributos municipais. De uma só vez e em tempo recorde, a Vara, que concentra todos os processos fiscais da prefeitura do Rio de Janeiro, bloqueou bens de devedores em 6.619 mil execuções, gerando uma eficiência arrecadatória sem precedentes no país. O total arrecadado foi de R$ 32 milhões.

No mês de julho, em apenas 3 dias, o novo sistema de penhora eletrônica adotado pela Vara fez o que toda a equipe do cartório levaria dois anos e meio para concluir. De acordo com o CNJ e pesquisa realizada pelo IPEA, o tempo médio de tramitação de um processo fiscal é de sete anos e quatro meses , a um custo de R$4.368,00 cada, somente em 1ª instância.

No modelo tradicional de cobrança, um servidor público levaria, pelo menos, 35 minutos por processo para fazer bloqueios de bens do devedor. Esse é o tempo estimado para acessar o BACENJUD (sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras), RENAJUD (canal de comunicação com o Detran para cumprir as ordens judiciais de restrição de veículos) e o INFOJUD (sistema que permite ao Judiciário acessar o cadastro de contribuintes na Receita Federal). O inovador sistema de inteligência artificial, testado pelo Tribunal de Justiça, realiza todas essas operações em apenas 25 segundos. É um mecanismo 1.400% mais rápido, com 99,95% de precisão.

Com os bloqueios realizados, a Justiça conseguiu penhora integral em 1.512 processos e parcial em 1.157. O restante dos devedores não tinha dinheiro na conta, mas sofreu bloqueio de bens imóveis e de veículos automotores. Foram milhares de penhoras de imóveis e 2456 veículos tiveram sua circulação restringida pelo sistema do Renajud. Do total de devedores, 1.334 são pessoas jurídicas. No universo de quase 7 mil penhoras realizadas, foram verificadas apenas 3 inconsistências, automaticamente identificadas e corrigidas pelo próprio sistema, que possui sofisticadas ferramentas de proteção e controle.

Presidente do TJRJ, desembargador Milton Fernandes de Souza: inteligência artificial inaugura uma nova era na cultura da educação fiscal

“Já estão dissipadas as dúvidas sobre o extremo proveito que o uso da tecnologia determina nos trabalhos forenses. Testemunhamos o nascimento de um novo tempo e a própria transformação da sociedade. Abreviamos e ampliamos significativamente todos os campos do conhecimento humano. O uso da tecnologia pelo direito representa, neste momento histórico, o instrumento mais eficaz de agilização na distribuição da Justiça. No executivo fiscal, isso pode gerar uma verdadeira revolução na gestão pública, seja pelo correto funcionamento do processo de cobrança, seja pela criação de uma cultura fiscal”, afirma o presidente do TJRJ, desembargador Milton Fernandes de Souza.

Parece coisa de ficção científica, mas com o mecanismo de inteligência artificial, a execução de dívidas fiscais no Rio de Janeiro nunca mais será a mesma, pois haverá redução de 2/3 no tempo de tramitação de um processo fiscal, que resultará em uma economia estimada de R$30 milhões para o Tribunal de Justiça. A sociedade, portanto, ganha duas vezes: com o aumento da arrecadação tributária e com a economia gerada para a Justiça Fluminense. 

“Estudos comprovam os sérios problemas enfrentados atualmente pelo modelo de execução fiscal em vigor no país, o que demonstra a necessidade de buscar um modelo adequado de gestão que conduza à necessária eficiência da arrecadação tributária e à indispensável prestação jurisdicional em tempo oportuno.  O sistema de Inteligência Artificial utilizado na penhora on-line inaugura uma nova era com uma cultura de educação fiscal, que terá um efeito educativo sobre os contribuintes e certamente vai permitir que todos se conscientizem que os impostos têm uma finalidade social”, afirma o juiz-auxiliar da presidência do TJRJ, Fábio Porto, que adotou o sistema de inteligência artificial executado no Tribunal pela Diretoria-geral de Tecnologia (DGTEC).

“O uso do sistema de inteligência artificial no processamento do executivo fiscal é indispensável para assegurar a efetividade do processo, sem qualquer prejuízo aos direitos e às garantias constitucionais dos contribuintes. O investimento em alta tecnologia é a única solução capaz de promover um sistema eficiente de cobrança, com a drástica redução da tramitação dos processos que, muitas vezes, acabam por inviabilizar a recuperação do crédito tributário. A presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral, na atual gestão, conscientes dessa necessidade, estão empenhadas em desenvolver todos os projetos que possam acelerar a cobrança fiscal”, afirma a juíza da 12ª Vara de Fazenda Pública, Kátia Torres, que há três anos assumiu a titularidade da Vara e é responsável por um acervo de 739 mil processos de dívida fiscal e uma arrecadação aproximada de R$400 milhões por ano.

Segundo a juíza, o processamento de uma execução não é nada complicado. A prática dos atos processuais tem como único objetivo localizar bens do devedor suficientes para o pagamento dos tributos inadimplidos, o que atualmente é simples considerando todos os sistemas disponíveis para consulta de bens dos contribuintes. “O problema é a falta de recursos humanos, pois não há um quantitativo suficiente de funcionários e magistrados que consigam dar conta de um acervo de processos tão volumoso. E é aí que entra o uso da inteligência artificial para executar diversas tarefas que seriam impossíveis de serem realizadas em tempo razoável, sem, obviamente, afastar o papel do magistrado de controle permanente de todas as etapas do processo”, afirma.

A juíza anuncia, ainda, que a próxima etapa será a realização de hasta pública para a venda dos imóveis nos processos com dívida de IPTU e o protesto da certidão de dívida ativa, para as dívidas de ISS e Multa, com a inscrição do nome do devedor no Serasa, caso este não tenha bens que possam garantir a quitação integral do crédito tributário.

O juiz Fábio Porto, que assessora a presidência do Tribunal, explica que a maior parte dos processos de execução é formada pelas execuções fiscais, que representam 75% do estoque. Esses processos – de dívidas decorrentes do IPTU, ISS e multas -- são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, já que representam em torno de 38% do total de casos pendentes de todos os processos do país. Em 2016, a taxa de congestionamento era de 91%. No acervo geral de processos do Tribunal de Justiça do Estado, a Dívida Ativa responde por mais de 60% do total, segundo dados de dezembro do ano passado.

No modelo tradicional de cobrança, a eficiência das execuções fiscais é baixíssima. A média nacional de recuperação do crédito tributário é de 1% do estoque executado por ano, que também é a média da arrecadação da Vara. Porém, a efetividade do sistema de inteligência artificial surpreendeu: a recuperação foi de 8,82% do total cobrado pelo sistema.

O efeito do novo modelo de penhora on-line sobre outros devedores foi imediato. Na semana seguinte após a utilização da inteligência artificial na cobrança tributária, 494 pessoas compareceram nos postos da prefeitura e no cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública para acertar suas dívidas, sendo certo que muitas optaram por aderir ao parcelamento oferecido pela Municipalidade em até 84 prestações, no valor total de cerca de R$ 1 milhão

O novo sistema também foi preciso na arrecadação dos grandes devedores, já que R$ 24 milhões, que equivalem a 75% do total arrecadado, vieram de contas de empresas, entre as quais estão grandes construtoras e até mesmo um banco.

O antigo processo de execução fiscal com alto custo, sem efetividade, que não incentiva o devedor a quitar suas dívidas está com os dias contados. O paradigma mudou. A eficiência do Judiciário agora é outra. A nova era já começou.

JAB

Fonte: TJRJ
 
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