Juiz obriga Prefeitura de São Paulo a reduzir valor de ISS parcelado

18/7/2018 às 16:29:53  

Por Joice Bacelo | Valor

SÃO PAULO - A Prefeitura de São Paulo, por determinação da Justiça, será obrigada a recalcular valores incluídos no Programa de Regularização
de Débitos (PRD) — que havia sido disponibilizado no ano passado para a quitação de dívidas de ISS pelas sociedades uniprofissionais, comum entre
médicos, advogados e arquitetos. A liminar, concedida pela 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, beneficia um contribuinte que, além da dívida, multa e juros, foi cobrado por honorários e custas processuais de
uma execução fiscal.

O juiz Alberto Alonso Muñoz, ao analisar o caso, entendeu que as despesas com o processo deveriam ser excluídas do parcelamento. Isso significa
uma redução de cerca de R$ 300 mil do que o contribuinte, uma sociedade médica, teria a pagar. Ele levou em conta o momento da execução fiscal:
após o pedido para a adesão ao programa já ter sido feito, mas antes de ser aceito pela prefeitura.

O contribuinte, nesse caso, não conseguiu aderir ao programa de parcelamento pelo site porque, segundo afirma no processo, os seus débitos não haviam sido localizados pelo programa. Ele fez o pedido diretamente na Secretaria da Fazenda. O problema é que a prefeitura levou quase nove meses para analisá-lo e, nesse meio tempo, moveu uma ação para cobrar as mesmas dívidas que haviam sido objeto do pedido de
adesão.

Muñoz entendeu a inclusão desses valores na dívida como sendo “descabida” e afirmou que a sociedade médica não poderia ser penalizada pela demora do município em analisar tal pedido (processo nº 1033569-
83.2018.8.26.0053).

“Não havia motivo para a execução dos débitos”, pondera o advogado Luís Eduardo Marola de Queiroz Pereira, do escritório Zilveti, que representa o
contribuinte no caso.

O PRD foi lançado pela prefeitura de São Paulo em meio a uma enxurrada de processos judiciais que discutem as autuações às sociedades uniprofissionais. O programa perdoava dívidas de até R$ 1 milhão e
concedia redução de 100% dos juros de mora e multa para os débitos que fossem pagos em parcela única. Exigia, como contrapartida, que o contribuinte desistisse das ações.

As sociedades uniprofissionais tem uma sistemática específica de recolhimento do ISS. Elas calculam o imposto com base em uma quantia fixa (estabelecida em tabela) para cada sócio e esse valor é pago por
trimestre. Já no regime comum são aplicados 5% sobre o faturamento.

Nos casos em que há o desenquadramento, pela fiscalização, a prefeitura aplica o mesmo percentual usado para a empresa comum e, geralmente, a
cobrança é referente aos últimos cinco anos — com acréscimo de juros e multa. No caso do contribuinte que discutiu os valores do PDR, por exemplo, a dívida passava de R$ 2,5 milhões.

As discussões entre fiscalização e sociedades uniprofissionais ficaram mais acirradas a partir de 2015, lembra o tributarista do Diogo Figueiredo, do
Schneider Pugliese Advogados, quando o município instituiu o Sistema de 18/07/2018 Juiz obriga Prefeitura de São Paulo a reduzir valor de ISS parcelado | Valor Econômico https://www.valor.com.br/legislacao/5666271/juiz-obriga-prefeitura-de-sao-paulo-reduzir-valor-de-iss-parcelado 2/3 Declaração das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP).

A prefeitura começou a desenquadrar — e exigir o recolhimento do imposto nos mesmos moldes de uma empresa comum — nos casos, por
exemplo, de o contribuinte não entregar a declaração ou mesmo naqueles em que as informações prestadas, para a fiscalização, revelam características além do que pode ser considerado como uniprofissional.
Há casos, por exemplo, de sociedades que foram desenquadradas pelo simples fato de ter o “Ltda” no nome ou porque são formadas por profissionais de áreas diferentes — como advogados e contadores ou
arquitetos e engenheiros e ainda médicos e fisioterapeutas — ou mesmo porque terceirizaram algum serviço.

“Isso está no radar da prefeitura. Tanto pelo mérito, porque a fiscalização entendeu que não se tratava de sociedade uniprofissional, como por uma
questão formal, do simples atraso da entrega da declaração”, diz Ester Santana, sócia do CSA – Chamon Santana Advogados.

Ela chama a atenção que na maioria das vezes há o desenquadramento e a prefeitura sequer notifica o contribuinte. “Eles começaram a buscar a
Justiça e há muitas liminares”, afirma. A advogada atribui “aos tantos desenquadramentos dos últimos anos” a prefeitura ter lançado o programa
de regularização de débitos.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Município não deu retorno até o fechamento da edição
Fonte: Valor Econômico
 
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