Itaú consegue na Justiça impedir julgamento de recurso no Carf

18/6/2018 às 10:17:39  

Por Beatriz Olivon | De Brasília

O Itaú Unibanco obteve na Justiça liminar para impedir a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) de julgar recurso da Fazenda Nacional contra decisão que derrubou cobrança de R$ 26,6 bilhões, relativa à fusão entre as instituições financeiras em 2008. É o processo de maior valor da história do órgão.

O caso foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção em abril de 2017, com vitória do banco por um voto. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu, então, à Câmara Superior. Porém, por não concordar com o teor do recurso, o Itaú Unibanco
decidiu levar a questão à Justiça. Para a instituição financeira, o paradigma apresentado pelo órgão - decisão com a mesma tese em sentido contrário - não seria adequado ao caso.

Na autuação de R$ 26,6 bilhões (valor indicado pelo banco em seu Formulário de Referência de 2017), a Receita Federal indica ganho de capital e cobra o recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. De acordo com a fiscalização, os acionistas do Unibanco teriam vendido suas ações por cerca de R$ 12 bilhões para a holding do Itaú. O valor seria inferior ao preço de
mercado do papel e, na sequência, o Itaú teria comprado as ações da holding por preço superior - cerca de R$ 29 bilhões -, gerando o ganho de capital.

O banco, porém, defende que a operação não foi feita da
forma descrita na autuação e que não haveria ganho de capital. A defesa da instituição alegou no Carf que as ações do Unibanco foram incorporadas pelo Itaú. Mas como era uma empresa de capital fechado, a Itaú Holding, que é aberta, incorporou as ações das duas instituições financeiras, criando a Itaú Unibanco Holding.

A operação seguiu esse caminho, de acordo com a defesa, para que os acionistas do Unibanco continuassem com ações de uma companhia aberta.

No julgamento, a maioria dos conselheiros (cinco a três) votou para cancelar a autuação. Em seguida, ao analisar preliminarmente o recurso, o Carf aceitou o paradigma. Considerou que o caso trata exatamente da mesma
operação - enquanto uma decisão considerou as operações praticadas válidas do ponto de vista tributário, o paradigma as tomou como artificiais.

A decisão favorável ao banco afirma que o caminho escolhido pelos grupos Itaú e Unibanco se mostrou o "mais correto, simples, eficiente e menos arriscado", além de legal e em concordância com os aspectos regulatórios
envolvidos. O paradigma, por sua vez, afirma que a fiscalização não desconsiderou os passos adotados pela contribuinte, mas os reordenou e demonstrou a falta de propósito de alguns deles, indicando que teriam sido
adotados para evitar a tributação.

Na Justiça, o Itaú Unibanco pediu a suspensão do julgamento no Carf, por meio de mandado de segurança com pedido liminar (nº 1017987-56.2017.4.01. 3400). A medida foi concedida pela juíza federal Edna Márcia
Silva Medeiros Ramos.

No processo, o banco alega que o Carf cancelou a exigência fiscal no julgamento da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção e, com isso, o processo administrativo deveria se encerrar. De acordo com o banco, não existe
fundamento na legislação para o recurso da PGFN, mas mesmo assim ele foi aceito.

De acordo com o banco, as operações societárias foram normais e adequadas e obedeceram às normas legais. As autoridades reguladoras (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Conselho Administrativo de Defesa
Econômica), acrescenta, não se opuseram à operação.
No processo o banco alega que a decisão do Carf mostrou a "falácia" da autuação e a cancelou porque a fiscalização nunca havia feito uma cobrança
semelhante. Por isso, não haveria caso paradigma que poderia ser usado para levar o processo à Câmara Superior. Ainda segundo o banco, o paradigma
tratam de caso diferente da situação concreta.

Na decisão, a juíza considerou os requisitos da liminar - relevância dos argumentos e perigo na demora - e concedeu o pedido. De acordo com a juíza, o caso se torna "muito mais sensível" ao se considerar o tamanho da tributação imposta ao banco, em valor quase equivalente ao da própria aquisição do Unibanco.

A PGFN apresentou embargos de declaração (recuso usado para pedir esclarecimento ou apontar omissões), que foram rejeitados pela juíza.

A procuradoria já recorreu da liminar e aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, segundo o procurador-geral adjunto de
contencioso tributário da PGFN, Cláudio Xavier Seefelder Filho.

"É uma ação rara de ataque a recurso da PGFN no Carf", afirma o procurador sobre o recurso contra o processo paradigma. A procuradoria espera que a liminar seja cassada e o julgamento possa ser realizado na Câmara Superior do Carf.

Em nota, o banco informou entender que o processo administrativo julgado a seu favor no Carf está encerrado. E que considera o recurso da Fazenda Nacional "incabível". Porém, acrescenta, foi admitido para processamento na Câmara Superior do Carf. "De forma a manter seu direito já reconhecido, o Itaú Unibanco impetrou mandado de segurança para que o Judiciário
reconheça que a decisão favorável ao Itaú é definitiva", afirma.
Fonte: Valor Econômico
 
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