No Campo Bens e Direitos Qual a Área Do Imóvel Devo Colocar No IRRF 2018?

23/3/2018 às 11:49:43  

O novo programa gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018, vem com diversas novidades, não são muitas, mas que estão gerando muitas dúvidas nos contribuintes, em uma noticia anterior falei sobre a matricula do imóvel que deve ser lançada na declaração, desta vez, vou discorrer sobre uma das dúvidas que estão recorrentes a respeito do lançamento correto da área do imóvel.

Como trabalho com Registro de Imóveis há 23 anos, tenho orientado muitos contribuintes a respeito e ontem assisti a Palestra do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Valter Aparecido Koppe, que confirmou minha orientação.

Então vamos aos casos:

1 )O Contribuinte possui um Terreno sem construção, qual a área deve colocar?

Neste caso não há dúvida a área que deve ser colocada neste caso é a do terreno, essa área consta na matricula geralmente após a descrição de todo o imóvel com a frase “encerrando a área de xxx,xx m2. Caso não conste da matrícula pode utilizar a área que consta no IPTU.

2) O Contribuinte possui um Terreno e construiu uma casa no mesmo, qual área deve colocar? A do terreno? A da Casa? Somar as duas?

Neste caso o Contribuinte deve colocar somente a área construída da Casa, não deve colocar a área do terreno e não deve somar a área do terreno com a área construída do imóvel, porque para a Receita Federal o Contribuinte esta declarando a Casa e não o Terreno e não existe a opção Casa e Respectivo Terreno. Essa área pode ser encontrada na matricula onde consta a averbação de construção nos casos em que a matricula foi aberta como terreno, na descrição do imóvel na matricula quando já existir prédio e respectivo terreno (antigamente muitas descrições de Predio na matricula não continham a informação mas atualmente os Registros de imóveis procuram colocar quando essa informação é possível) e se não tiver na matricula pode utilizar a área construída constante do IPTU.

Ainda aproveitando este caso vamos a um exemplo, o Contribuinte tem um terreno com 100,00 m2 e constrói uma casa com 50,00 m2, a área a ser lançada é a construída de 50,00m2.

3) O Contribuinte possui um Apartamento, qual área deve colocar?

Neste caso o Contribuinte deve colocar a área total (privativa + área comum) que consta na matrícula.

Exemplo: O Apartamento Tipo XX sob numero XX, localizado no X andar, do Condomínio dos Amigos, sito a rua Mick Jagger numero 1000, no 6º Subdistrito – Brás, contendo a área real privativa de 48,4100 m2, área de uso comum proporcional de 12,9391 m2, área real total de 61,3491 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,00968805.

A área do apartamento a ser informada é a área real total de 61,3491 m2 (48,4100+12,9391).

Cabe ressaltar que alguns apartamentos tem a área da garagem (vaga) inserida dentro da área privativa do apartamento e nesses apartamentos consta na descrição “cabendo-lhe ainda a vaga de garagem ... e se insere a área total como no exemplo.

O que muitos Contribuintes muitas vezes se confundem é quando essa Vaga de Garagem, tem uma matricula separada do apartamento, ou seja, é um imóvel a parte, com metragens e frações individuais autônomas, de fato trata-se outro imóvel.

Essa vaga é um outro imóvel e deve ser informada em separado do apartamento vamos ao exemplo:

A Vaga de Garagem sob numero XX, localizada no andar térreo do Edificio dos Amigos, com acesso pelo numero 177 da rua Mick Jagger, no 8º Subdistrito-Santana, contendo a aera privativa de 8,820 m2, área comum de 2,278 m2, área total construída de 11,098 m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,6031% e com um coeficiente de proporcionalidade de 0,0048885.

A área da vaga a ser informada é a área total de 11,098 m2 (8,820+2,278).

O mesmo ocorre quando Contribuintes são proprietários de imóveis de alto padrão que tem depósitos como unidade autônoma separada etc...

Na declaração IRPF 2018 esses campos ainda constam como não obrigatórios, mas para o próximo ano os mesmos serão obrigatórios, principalmente com relação a imóveis e veículos.

DENIS MENDONÇA

ESCREVENTE-CONTADOR DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO

MBA EM CONTROLADORIA

CRC/SP – 1SP-322329/O-3

Lei 6.015/73 de Registros Publicos
Fonte: Receita Federal
 
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