Veículo usado por agricultor para ir até a lavoura não pode ser penhorado
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Por Jomar Martins O atual Código de Processo Civil, no inciso V do artigo 833, diz que são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. A regra não leva em conta o critério da indispensabilidade dos bens ao exercício da profissão ou atividade produtiva do executado, bastando que eles sejam “necessários ou úteis”. Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou procedentes os embargos à execução movidos por um pequeno agricultor contra o Fisco estadual. Com a decisão do colegiado, o único carro do agricultor não será levado a leilão público para pagamento de dívidas tributárias. O juiz Felipe Sandri, da 1ª Vara da Comarca de Rosário do Sul, disse que a prova testemunhal atesta com clareza que o embargante só possui um veículo, ano 1994, para se deslocar até a lavoura — localizada a 10 km da cidade. E que na região não existem linhas de ônibus que façam o trajeto percorrido pelo agricultor. ‘‘Há prova, portanto, que o autor é pequeno agricultor, arrendatário, e faz uso do bem penhorado para o deslocamento de sua casa, na zona urbana, até o imóvel arrendado, na zona rural (...). Nesse cenário, é possível concluir que o automóvel penhorado é necessário ao exercício da profissão do executado, o que atrai a incidência do art. 833, inciso V, do CPC/15, e conduz à procedência dos embargos’’, afirmou na sentença. Em acréscimo aos fundamentos da sentença, o colegiado da corte estadual observou que tanto a doutrina como a jurisprudência dos tribunais sinaliza que a impenhorabilidade não se vincula à indispensabilidade dos bens arrolados no dispositivo do CPC. Para embasar o entendimento, a turma citou o Acórdão 70071569313, julgado pela 12ª Câmara Cível do TJ-RS, em março de 2017, segundo o qual, ‘‘conforme a regra do art. 833, V, do CPC/2015, basta que o bem seja útil ao exercício da profissão do executado para que seja considerado impenhorável. Técnico em agricultura que necessita do automóvel para se deslocar de uma propriedade rural para outra’’. |
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Fonte: Consultor Jurídico | |||
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