Finanças rejeita isenção tributária para remessas postais destinadas à Zona Franca de Manaus
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O colegiado também rejeitou o PL 6310/13 que suspende a exigência do PIS/Pasep Importação e da Cofins Importação nas vendas de mercadorias estrangeiras para consumidores finais fora da Zona Franca de Manaus Simone Morgado: o projeto gera renúncia de receitas, sem estimar o impacto desses benefícios nas contas públicas, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que cria isenção tributária para remessas postais e encomendas de mercadorias estrangeiras que tenham sido importadas para a Zona Franca de Manaus e que se destinem a outros pontos do território nacional. A iniciativa é do Projeto de Lei 4159/12, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). O texto recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo na comissão. Pelo texto, acima do limite de 3 mil dólares, essas operações ficam sujeitas apenas a uma alíquota única de 19,25% sobre o preço de compra. A relatora na comissão, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), argumentou, porém, que o projeto gera renúncia de receitas, sem estimar o impacto desses benefícios nas contas públicas, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. O colegiado também rejeitou o PL 6310/13 que suspende a exigência do PIS/Pasep Importação e da Cofins Importação nas vendas de mercadorias estrangeiras para consumidores finais fora da Zona Franca de Manaus. Tramitação As propostas tramitam de forma conclusiva e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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Fonte: Câmara dos Deputados | |||
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